DNV, como documento de fé pública, identifica o cidadão

19/12/2011 - 13h19

Projeto que dá validade nacional à Declaração de Nascido Vivo é aprovado pela CDH

A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado na última quinta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria agora está em exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual aguarda designação do relator.

De autoria do Poder Executivo, o projeto (PLC 120/11) altera a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos com vida ocorridos no país. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.

O documento, de acordo com a proposta, terá validade apenas para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento. A relatora da matéria na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), ressaltou que a DNV não substitui o registro de nascimento - que é obrigatório e gratuito - devendo conter o número de identificação nacionalmente unificado gerado pelo Ministério da Saúde, além de outros dados.

Ao apresentar parecer favorável à matéria, a senadora disse que o projeto de lei visa reduzir o número de sub-registros, situação que afeta especialmente as regiões Norte e Nordeste. Ana Rita ainda lembrou que mensagem do Executivo acompanhando a proposta enviada ao Congresso ressalta que a DNV, como documento de fé pública, identifica o cidadão e, assim, reduz o número de pessoas "ignoradas pelo Estado".

 

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...